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CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL DE SERVIÇOS

CONTRATANTE: Pessoa Física , nome em formulário de envio do site “upwebsites.com.br”  doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, vem neste ato por seu representante legal infra CONCORDADO PELO ACEITE NO FORMULÁRIO DO SITE “upwebsites.com.br” , na forma do disposta do seu contrato social;

CONTRATADA: UP SISTEMAS EIRELI, pessoa Jurídica  de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 36.204.693/0001-81 com endereço Avenida Anapolis 100, Barueri – SP, CEP 06.404-250, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, vem neste ato, por seu representante legal abaixo assinado, na forma de seu  Contrato Social e:

 

CONSIDERANDO:

  1. Que a CONTRATADA está no ramo de construção, venda, hospedagem e manutenção de websites e produtos afins;

 

  1. Que a CONTRATANTE tem acesso a base de clientes que têm interesse em adquirir um website e serviços de suporte a web;

 

  1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA acreditam que esta parceria comercial possa ser vantajosa para ambos os lados. Em resumo: ter acesso a esta base de clientes e oferecer o serviço de hospedagem e manutenção de websites e produtos afins.

 

CLÁUSULA 1 – OBJETO

A CONTRATANTE, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, estabelece parceria com a CONTRATADA para viabilizar a prestação de serviços de oferta de websites. A CONTRATANTE ficará encarregada da comercialização dos serviços, e a CONTRATADA da construção , hospedagem do website e serviços afins se suporte aos clientes, de acordo com as cláusulas de serviço apresentadas.

Parágrafo 1° – TODOS os custos inerentes ao objeto do contrato são de responsabilidade da CONTRATANTE, independente do pagamento pelo cliente final dos produtos comercializados. Os custos deverão ser planilhados mês a mês para efetuação do acerto.

Parágrafo 2 ° – a contratação ora contratada será exercida pela CONTRATADA sem nenhuma exclusividade.

Parágrafo 3° – a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA valor pré-estabelecido por cada contrato assinado, independente do pagamento pelo cliente final, desde que o contrato esteja válido. Item a ser detalhado em cláusula específica.

CLÁUSULA 2 – PREÇO

Os preços e demais condições de venda dos produtos objeto do presente contrato serão estabelecidos em comum acordo entre a CONTRATANTE e CONTRATADA, seja através de listas de preços periodicamente emitidas, seja por qualquer outro meio.

CLÁUSULA 3 – REPASSES

A CONTRATANTE repassará os valores acordados mensalmente a CONTRATADA.

Parágrafo 1° – Tanto a CONTRATANTE quanto a CONTRATADA ficam individualmente responsáveis pelo pagamento dos impostos referentes aos serviços prestados.

CLÁUSULA 4 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

O CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA, informações detalhadas sobre o andamento dos negócios e do mercado e/ou clientes sobre a sua responsabilidade de atendimento.

CLÁUSULA 5 – VIGÊNCIA

O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses iniciando-se na data da assinatura do presente instrumento.

CLÁUSULA 6 – RESCISÃO

O presente contrato ficará rescindido de pleno direito, a qualquer tempo com aviso prévio de 30 dias, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, se:

  1. a) A CONTRATANTE ou CONTRATADA tornar-se insolvente ou se for decretada a sua falência ou concordata;
  2. b) Morrer ou tornar-se incapaz, temporariamente ou permanentemente, o(s) titular(es) da CONTRATANTE ou CONTRATADA;
  3. c) Houver sucessão da CONTRATANTE ou CONTRATADA, ou este ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato;
  4. d) Houver desídia da CONTRATANTE ou CONTRATADA no cumprimento das obrigações decorrentes presente contrato;
  5. e) A CONTRATANTE ou CONTRATADA praticar atos que importem no descrédito comercial da outra parte;
  6. f) A CONTRATANTE ou CONTRATADA descumprir qualquer das obrigações previstas neste contrato.

CLÁUSULA 7 – RESPONSABILIDADE

Assim como não se estabelece nenhum vínculo empregatício entre a CONTRATADA e CONTRATANTE, não caberá  à CONTRATANTE, igualmente, nenhuma responsabilidade trabalhista, previdenciária ou de qualquer outra natureza com relação aos empregados e prepostos da CONTRATADA, inclusive SUB-CONTRATADAS.

Parágrafo 1° – caberá a CONTRATANTE  e CONTRATADA o fiel cumprimento de todas as suas obrigações fiscais e legais, em geral, decorrentes do objeto deste contrato.

Parágrafo 2 ° – Todos os tributos que recaiam ou venham a recair sobre o presente contrato, bem como os pagamentos dele decorrentes, ficam cor conta do responsável por cada área. A CONTRATANTE fica responsável pela comercialização e venda do suporte mensal e a CONTRATADA pelo serviço de construção dos produtos e manutenção do serviço.

 

CLÁUSULA 8 –   NOVAÇÃO

O não exercício, por qualquer das partes, de qualquer direito decorrente deste contrato não implicará em renúncia a dito direito ou ao seu exercício, o que poderá ocorrer a qualquer momento, com relação ao mesmo fato ou fatos futuros, ressalvados os prazos legais de prescrição.

CLÁUSULA 9 –  RENOVAÇÃO

O presente contrato fica renovado automaticamente caso nenhuma das partes se prenuncie.

CLÁUSULA 10 – FORO

As partes elegem o foro do domicílio da CONTRATANTE para dirimir as questões oriundas deste contrato, ressalvada a opção do autor de demandar o réu no domicílio deste.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes CONCORDAM PELO ACEITE NO FORMULÁRIO  DO SITE “upwebsites.com.br”  o presente instrumento DIGITAL

São Paulo, 2021.

   UP SISTEMAS EIRELI  Tel:.(11)98180-6673   e-mail:. estevan@upwebsites.net